Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.992.642

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Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. C/C INOVAÇÃO RECURSAL. REVISÃO. VENDA SÚMULA N. 7/STJ. CASADA DE SEGURO DE VIDA JUNTO AO EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO. NÃO COMPROVADA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E JUROS. AUSÊNCIA DE 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. 1. A desconstituição das premissas a que chegou o Tribunal de origem, que reconheceu a inovação recursal, demandaria nova incursão no conjunto fático- probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 2. Reverter a conclusão do Tribunal de origem no sentido de reconhecer prática abusiva de venda casada pelo condicionamento da contratação de seguro de vida para concessão de empréstimo consignado também demandaria o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático- probatória, o que é vedado em recurso especial, em razão do óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. A alegação de violação do art. 1º do Decreto- não foi Lei nº 22.626/33 debatida no acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas n. 282 e por falta de prequestionamento. 356/STF 4. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, pois não realizado pela parte o indispensável cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas invocados. Agravo interno improvido.

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