Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.992.621
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO IMOBILIÁRIO. NOTA
DEVOLUTIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME DE PROVAS E DE
NORMA LOCAL. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.
1. A deficiência na indicação dos dispositivos federais violados
impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula
284/STF.
2. A tese federal não foi debatida no acórdão recorrido, que
solucionou a controvérsia com base em norma local de registros
públicos, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF.
3. A revisão da regularidade da nota devolutiva e da suficiência dos
documentos apresentados demandaria reexame de provas e de norma
local, providência vedada pelas Súmulas 7/STJ e 280/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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