Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.992.621

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO IMOBILIÁRIO. NOTA DEVOLUTIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME DE PROVAS E DE NORMA LOCAL. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. A deficiência na indicação dos dispositivos federais violados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. 2. A tese federal não foi debatida no acórdão recorrido, que solucionou a controvérsia com base em norma local de registros públicos, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF. 3. A revisão da regularidade da nota devolutiva e da suficiência dos documentos apresentados demandaria reexame de provas e de norma local, providência vedada pelas Súmulas 7/STJ e 280/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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