Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.992.615
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF.
1. Ação de resolução contratual.
2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado, além das razões dissociadas dos fundamentos recorridos impede a apreciação do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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