Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.992.544
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REVISÃO. DECISÃO MANTIDA. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência de falhas na prestação de serviços em razão da conformidade dos materiais empregados com as normas técnicas vigentes ensejaria o reexame de matéria fático-probatória ( . Súmula 7/STJ)
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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