Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.992.516
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E C/C MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DO CPC. ART. 489 INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ação de obrigação de fazer indenização por danos materiais e morais c/c
2. Fica inviabilizado o conhecimento de matéria suscitada somente no agravo interno, por se tratar de indevida inovação recursal. Precedentes.
3. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de art. 1.022 declaração.
4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do do CPC. art. 489 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. A incidência da prejudica a análise do dissídio jurisprudencial Súmula 7/STJ pretendido. Precedentes desta Corte.
7. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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