Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.992.516

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E C/C MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DO CPC. ART. 489 INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de obrigação de fazer indenização por danos materiais e morais c/c 2. Fica inviabilizado o conhecimento de matéria suscitada somente no agravo interno, por se tratar de indevida inovação recursal. Precedentes. 3. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de art. 1.022 declaração. 4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do do CPC. art. 489 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. A incidência da prejudica a análise do dissídio jurisprudencial Súmula 7/STJ pretendido. Precedentes desta Corte. 7. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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