Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.992.481
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. RECONSIDERAÇÃO DAS DECISÕES
ANTERIORMENTE PROFERIDAS. AFETAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM. SUSPENSÃO PERANTE O TRIBUNAL LOCAL. TEMA
1.378/STJ.
1. Ação revisional, ajuizada em razão da abusividade contratual.
2. A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos
recursos repetitivos (Tema 1.378/STJ), o que impõe a suspensão do
presente recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do
acórdão paradigma.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
reconsiderar o acórdão de e-STJ fls. 519-524 e a decisão unipessoal
de e-STJ fls. 485-487 e determinar a devolução dos autos ao Tribunal
de origem, nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, ambos do
CPC.
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