Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.992.277
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA COOBRIGADOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 83 E 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A recuperação judicial do devedor principal e a novação decorrente do plano aprovado e homologado não impedem nem suspendem o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. 2. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, da alegada cláusula do plano de recuperação judicial que suspenderia ações contra coobrigados, aliada à falta de arguição de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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