Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.992.176
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF.
1. Não decididas pelo Tribunal de Justiça as matérias referentes aos dispositivos tidos como violados, falta ao recurso especial o necessário prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ.
2. A alegação genérica de violação à lei federal, sem indicar, precisamente, os parágrafos, incisos ou alíneas malferidos, denota deficiência nas razões recursais, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno desprovido.
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