Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.992.096

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra acórdão que, com base na Súmula n. 182 do STJ, não conheceu do agravo interno por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme o do CPC. art. 1.021 IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno não conhecido. "É incabível agravo interno contra decisão colegiada". Tese de julgamento: CPC, RISTJ, Dispositivos relevantes citados: art. 1.021; art. 259. AgInt nos EDcl no AgInt nos Jurisprudência relevante citada: , relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda EAREsp n. 1.966.719/PE Seção, julgado em AgInt nos EDcl no AgInt nos 14/3/2023; EAREsp n. 890.972/RJ , relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 4/12/2018.

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