Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.992.065
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de obrigação de fazer para fornecimento de tratamento médico e reparação por danos morais.
2. A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa.
3. O TJ/SC registrou no acórdão recorrido que o medicamento tem registro na Anvisa, bem como que, no particular, há "comprovação científica da eficácia da intervenção" e "estudos científicos favoráveis" ao tratamento prescrito para a beneficíaria.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.