Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.992.046

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO DECENAL EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM CAUSA JURÍDICA PRÉVIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É indispensável a impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes. 2. Alegações abstratas de que a controvérsia é exclusivamente de direito não afastam o óbice de reexame do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ. 3. A repetição de indébito fundada em cobrança indevida em relação obrigacional prévia atrai a prescrição decenal, estando o acórdão recorrido alinhado à orientação do STJ, hipótese de incidência da Súmula 83/STJ. Precedente. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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