Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.991.962
- Julgado em 12/05/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso
especial na origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o
agravo regimental que deixa de impugnar os fundamentos da decisão
monocrática, com o objetivo de corrigir deficiência na interposição
do agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a
incidência da Súmula 182/STJ, impondo o não conhecimento do agravo
regimental.
4. Os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso
especial devem ser refutados no momento da interposição do agravo em
recurso especial; a impugnação tardia, apenas em sede de agravo
regimental, não sana o vício, por força da preclusão consumativa.
5. Para superar o óbice da Súmula 83/STJ, a parte deve demonstrar,
de forma analítica, a superação da orientação (overruling) por
julgados supervenientes, ou realizar cotejo analítico que evidencie
distinguishing quanto às particularidades fáticas ou jurídicas;
alegações genéricas são insuficientes.
6. O afastamento da Súmula 7/STJ demanda demonstração técnica, com
base nas premissas fáticas do acórdão recorrido, de que a pretensão
recursal se limita à revaloração jurídica, sem reexame de provas; a
mera afirmação de inexistência de revolvimento fático-probatório não
atende ao ônus dialético.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não conhecido.
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