Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.991.942

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVADA. A parte agravante refutou, nas razões do agravo em recurso 1. especial, os óbices invocados para negar seguimento ao apelo extremo, não incidindo, portanto, a . Súmula 182/STJ Violação aos artigos 489 e 1.022 do não 2. CPC/15 configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão, contradição ou obscuridade. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. . Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à correção 3 dos cálculos e a eventual excesso de execução exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão singular 4. da Presidência e, de plano, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

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