Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.991.927

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por inexistência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia diz respeito à ação de reparação de danos cumulada com indenização por danos morais e lucros cessantes. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixou indenização por danos morais e honorários advocatícios. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença por seus fundamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, com violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão estadual enfrenta os pontos essenciais, sendo suficiente a motivação adequada, afastando a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem aprecia os pontos relevantes da controvérsia, afastando a violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: Não há.

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