Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.991.926

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DANOS MORAIS. QUITAÇÃO TOTAL E IRREVOGÁVEL. REVER A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS E DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SÚMULAS N 5 E 7 DO STJ. CLÁUSULAS LEONINAS E HONORÁRIOS. MATÉRIAS SEM PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N 211 DO STJ. 1. A parte recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que o acórdão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não analisadas. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Com base no acervo probatório e na análise do acordo homologado, entendeu a Corte que o objeto da presente ação, referente aos danos morais, estava nele englobado, com a quitação de todos os danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Sua modificação dependeria do reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas avençadas, o que é defeso a esta Corte nos termos das Súmulas n. 5 e 7 /STJ. 3. A análise das teses referentes a existência de cláusula leonina no acordo celebrado e pedido de retenção de percentual dos honorários advocatícios, não foram prequestionados, incidindo o óbice das Súmulas 211/STJ e 282/STF. Agravo interno improvido.

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