Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.991.899

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUBARRENDAMENTO DE QUIOSQUE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE ESBULHO. REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito cabível, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão do entendimento firmado no acórdão recorrido, quanto à ausência de comprovação do esbulho, demandaria reexame do conjunto fático- probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Afastar as conclusões do e reconhecer eventual inépcia da inicial decisum exigiria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 4. A alegação de violação aos arts. 476 e 1.196 do Código Civil é inovação recursal, por ter sido suscitada apenas em sede de embargos de declaração, sem o indispensável prequestionamento, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. A incidência da Súmula 7 do STJ também impede a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea “c” do III, da Constituição Federal. art. 105, 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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