Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.991.821
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal de origem concluiu pela preclusão da matéria, considerando que o interessado, após o despacho saneador que indeferiu a inversão do ônus da prova, dispensou a realização de outras provas e limitou-se a impugnar a decisão por meio de agravo de instrumento. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.