Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.991.702
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE RESCISÃO CONTRATUAL E C/C CONDENAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
1. Ação de reintegração de posse rescisão contratual e condenação por c/c perdas e danos.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no IV, “a”, do CPC, bem como na art. 932, Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
3. Agravo interno não provido.
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