Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.991.434
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATEIRIAS E MORAIS. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL ANTE ACERVO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. SÚMULA N. 7 E 83 DO STJ. MÉRITO. TRIBUNAL ESTADUAL CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DE SINISTRO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. REINTREPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA-FÁTICO PROVATÓRIA. SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova. Cabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula n. 83/STJ, aplicável tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, concluiu, entre outros fundamentos, que "os danos experimentados pelo autor em sua plantação de soja se amoldam àqueles previstos na apólice securitária, e porque a negativa de cobertura está dissociada de qualquer elemento probatório, sendo evidente o direito do ora recorrido à percepção da indenização contratualmente prevista".
4. A pretensão de alterar o entendimento da Corte Estadual, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria reinterpretação de cláusulas do contrato de seguro agrícola entabulado e o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, consoante preconizam as Súmulas n. 5 e n. 7, ambas do eg. STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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