Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.991.372
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVOS INTERNOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ADEQUADA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. ART. 1.007 DO CPC/2015. PRIMEIRO AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que incide a Súmula 187/STJ quando a parte, mesmo após regular intimação, não comprova no prazo assinalado o recolhimento do preparo na forma devida.
2. Em virtude do princípio da unirrecorribilidade, revela-se inadmissível a interposição de dois agravos internos pela mesma parte contra uma única decisão monocrática, impondo-se o não conhecimento daquele que tiver sido apresentado por último.
3. Desprovido o agravo interno de fls. 926-940 (e-STJ) e não conhecido o de fls. 942-956 (e-STJ).
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