Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.991.290

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA REEXAME DO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. COTEJO 7/STJ. ANALÍTICO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. Razões de decidir 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se acerca de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. A pretensão recursal demandaria nova análise da prova dos autos, inviável no recurso especial, ante aSúmula n. 7/STJ. 5. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 6. Para o conhecimento do recurso especial com base na alínea "c" do permissivo constitucional, seria indispensável demonstrar, por meio de cotejo analítico, que as soluções encontradas tanto na decisão recorrida quanto nos paradigmas tiveram por base as mesmas premissas fáticas e jurídicas, existindo entre elas similitude de circunstâncias. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial desprovido.

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