Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.991.286
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA (DANOS MORAIS). ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 489 DO CPC. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. REVISÃO DE QUANTIA INDENIZATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza o conhecimento de suposta contrariedade ao artigo 489 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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