Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.991.230

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 182/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da aplicável por Súmula nº 182/STJ, analogia. 4. Não se identificam, na minuta do agravo, demonstrações pontuais e analíticas sobre como cada norma federal (arts. 203, 492, 1.001, 1.013 do Código de Processo Civil) teria sido contrariada especificamente pelo acórdão recorrido, à luz de seus fundamentos concretos. 5. Além disso, a impugnação à aplicação da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça foi realizada em termos gerais, ao afirmar tratar-se de questão de direito, sem demonstrar, por sua vez, por que as razões do especial não demandariam revolvimento do conjunto fático-probatório examinado pela instância ordinária. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.

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