Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.991.125

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, INCISOS III, V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOLO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. PROVA NOVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. A análise das alegações de dolo processual e coação, da natureza das benfeitorias realizadas no imóvel, da ocorrência de julgamento ultra petita e da existência de prova nova apta a rescindir o julgado, tal como postas no recurso especial, demandaria o reexame do conjunto de fatos e provas dos autos, o que é vedado na via especial. 3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões postas a julgamento, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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