Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.991.121

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. CAPÍTULO AUTÔNOMO. CNIB. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não incidindo a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento de ambas as Turmas da Seção de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) possui caráter subsidiário, sendo condicionada à demonstração do esgotamento dos diversos outros meios de localização de bens da parte executada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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