Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.991.092
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e de ausência do interesse de agir.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pelo interesse de agir. Logo, inexistente a alegada negativa de prestação jurisdicional.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
Agravo interno improvido.
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