Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.991.074

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IPERGS. DÉBITO A SER SATISFEITO POR PRECATÓRIO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. HONORÁRIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 7º, DO CPC. BASE DE CÁLCULO. PARCELA CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: agravo de instrumento interposto pela ora Agravante em face da decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença. 2. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso para "determinar que o juízo a quo fixe a verba honorária com relação ao próprio cumprimento de sentença, que deverão incidir apenas sobre o valor eventualmente controvertido". 3. Inadmitido o recurso especial na origem, pela incidência do óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ. 4. Nesta Corte, decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 5. No caso, o entendimento do Tribunal de Origem se coaduna com a jurisprudência desta Corte que se firmou no sentido de que é cabível a fixação de honorários advocatícios desde que impugnado o pedido de cumprimento de sentença pela Fazenda Pública, excetuada da base de cálculo apenas eventual parcela incontroversa do crédito, da qual não houve resistência. 6. Hipótese em que a parte Agravante deixou de impugnar suficientemente o óbice da Súmula n. 83 do STJ, pois, nas razões do agravo em recurso especial, não cuidou de trazer qualquer julgado contemporâneo ao provimento judicial agravado e prolatado em moldura fática análoga, de forma a atestar que o acórdão recorrido não estaria em harmonia com a atual jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, nem comprovou que os precedentes apontados na decisão agravada seriam inaplicáveis à hipótese dos autos. Nessas condições, não se desobrigou do ônus de comprovar a incorreção do decisum que não admitiu o apelo nobre. 7. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 8. Agravo interno desprovido.

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