Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.991.066
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS SOBRE O DÉBITO. §1º, DO CPC. ART. 523, AFASTAMENTO. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Cumprimento de sentença.
2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de art. 1.022 declaração.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.