Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.991.033
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489, §1º, e 1.022, II, do CPC, na
medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as
questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a
controvérsia posta nos autos.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
concluiu pela ocorrência da preclusão e identificou a ausência de
prejuízo às partes em razão do acolhimento do excesso de execução.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos. Precedentes.
4. A ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão
recorrido atrai a incidência da Súmula 283/STF.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.