Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.990.917

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCÊNDIO DOLOSO MAJORADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO DA PRÁTICA DELITUOSA. VERSÃO INCOMPATÍVEL COM A PROVA PERICIAL. TEMA 1.194/STJ. DISTINGUISHING. PRECEDENTE VINCULANTE NÃO ALTERA A CONCLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula 182/STJ. 2. O agravante sustenta que houve confissão qualificada apta a gerar a atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal, pois admitiu ter acendido vela que causou o incêndio, invocando tese defensiva de culpa. Alega aplicabilidade da segunda tese do Tema 1.194/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a admissão de conduta material acompanhada de negativa do elemento subjetivo do tipo doloso configura confissão qualificada apta a gerar a atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A impugnação genérica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, mediante mera transcrição de ementas sem demonstração específica da inaplicabilidade dos julgados invocados, atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 5. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior admite a atenuante da confissão espontânea mesmo quando parcial, qualificada ou extrajudicial. Todavia, não há confissão quando o réu nega a prática delitiva, ainda que admita presença no local ou atos preparatórios desvinculados do crime. 6. No caso concreto, a versão apresentada pelo recorrente não constitui confissão qualificada, mas narrativa dissociada da realidade fática. O Laudo Pericial atestou múltiplos focos de incêndio independentes e sinais de arrombamento, afastando cientificamente a dinâmica acidental narrada pelo réu. 7. O Tema 1.194/STJ pressupõe que o réu tenha admitido, ainda que parcialmente ou com qualificadoras, a prática da conduta fática criminosa. Na hipótese vertente, ao afirmar que o incêndio decorreu de acidente com vela, o agravante apresentou versão materialmente incompatível com a prova técnica, negando a própria prática delitiva apurada. 8. A atenuante da confissão espontânea não se aplica quando o réu apresenta versão contraditória aos elementos técnicos produzidos, pois tal postura não configura a colaboração processual que justifica a benesse legal. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental não provido. Legislação relevante citada: Código Penal, arts. 65, III, "d" , e 250, caput e parágrafo 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.001.973/RS (Tema 1.194), Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 10/09/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.699.089/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/02/2025; STJ, AgRg no REsp 1.985.581/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 03/05/2022.

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