Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.990.774
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 489, § 1º, IV, DO CPC. DESCABIMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284 DO STF. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A parte recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa aos artigos 11 e 489, § 1º, IV e VI, do CPC, sem explicitar os pontos em que o acórdão recorrido não teria sido adequadamente fundamentado. Incidência da Súmula n. 284/STF.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à presença dos requisitos para a concessão de benefício de justiça gratuita, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido.
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