Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.990.705
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO § 1º, DO RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1.021, CPC/2015. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada ( § 1º). CPC/2015, art. 1.021,
2. Agravo interno não conhecido.
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