Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.990.650
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRESCRIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso.
II. Razões de decidir
2. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, no sentido do cabimento da condenação das partes ao adimplemento das custas processuais e honorários de sucumbência, uma vez que as disposições do § 5º do art. 921 do CPC aplicam-se exclusivamente à prescrição intercorrente. Inafastável a Súmula n. 83 do STJ.
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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