Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.990.641

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. EXIBIÇÃO DO PREÇO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por: alegação de ofensa a dispositivos constitucionais; ausência de prequestionamento do do CC, com aplicação da Súmula n. 282 do STF; art. 368 deficiência de fundamentação e necessidade de reexame de provas quanto aos arts. 876, §§ 4º e 5º, e 892, § 1º, do CPC, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ; e inexistência de ofensa ao do CPC. art. 1.022 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento, em cumprimento de sentença, contra decisão que indeferiu a arrematação de imóvel por utilização de créditos oriundos de outra execução, ante a inexistência do requisito do § art. 892, 1º, do CPC. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00. 3. A Corte de origem manteve a decisão que indeferiu a arrematação por ausência do requisito legal do § 1º, do CPC, e rejeitou os embargos de declaração art. 892, por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação ao do CPC; (ii) saber se o §§ 4º e 5º, art. 1.022 art. 876, do CPC permite arrematação por credor concorrente com depósito apenas da diferença; (iii) saber se o § 1º, do CPC dispensa a exibição do preço a art. 892, credor não único que arremata com compensação do próprio crédito; e (iv) saber se houve violação ao IX, da Constituição Federal por ausência de art. 93, fundamentação adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há ofensa ao do CPC, uma vez que a questão relativa à falta de art. 1.022 enfrentamento da aplicabilidade dos arts. 876, §§ 4º e 5º, e 892, § 1º, do CPC foi devidamente analisada pela Corte estadual que, ao concluir pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não incidiu em negativa da prestação jurisdicional. 6. A revisão do entendimento estadual quanto à necessidade de exibição do preço, diante da constatação de que a agravante não é credora única, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. Incide a Súmula n. 7 do STJ. 7. A tese de compensação do do CC não foi apreciada pela Corte de art. 368 origem, razão pela qual incide as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 8. A análise de suposta ofensa direta a dispositivo constitucional refoge à competência do STJ em sede de recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento Tribunal de origem enfrenta os pontos suscitados nos embargos de declaração e afasta vícios do do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o art. 1.022 reexame do conjunto fático-probatório quanto à exigência de exibição do preço na arrematação quando a agravante não é credora única. 3. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF quando a tese do do CC não foi apreciada pela Corte de origem. 4. art. 368 É inviável, em recurso especial, o exame de ofensa direta a dispositivo constitucional”. CPC, arts. 1.022, 876, §§ 4º, 5º, 892, § 1º, 85, § Dispositivos relevantes citados: 11; CC, CF, IX. art. 368; art. 93, STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 282. Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.