Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.990.605
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem não apreciou o conteúdo normativo dos dispositivos legais invocados pela parte recorrente no recurso especial.
2. A ausência de embargos de declaração para sanar eventual omissão no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, em razão da falta de prequestionamento, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 282 e 356 do STF.
3. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, mesmo em matérias de ordem pública.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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