Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.990.563

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA SEARA CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE ESFERAS CIVIL E PENAL. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. É inadmissível o recurso especial que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos do capítulo decisório impugnado do acórdão local (Súmula 283/STF, por analogia). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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