Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.990.543

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA EM MÚLTIPLOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em agravo em recurso especial, manteve a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal em persecução penal por estelionato qualificado (art. 171, § 2º-A, do Código Penal). 2. O agravante sustenta a suficiência da revaloração fática para afastar a Súmula 7 do STJ e defende a ineficácia das medidas alternativas para conter a reiteração delitiva em crime de estelionato. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a petição de agravo regimental impugnou especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão monocrática agravada, preenchendo o requisito da regularidade formal. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada não merece reforma, pois o recurso não comporta conhecimento. A decisão monocrática baseou-se em fundamentos autônomos, como a falta de contemporaneidade do perigo, a desproporcionalidade da prisão para crimes sem violência cometidos por provedor familiar, o que fez incidir as Súmulas 7 e 568 do STJ. 5. O recorrente deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à ausência de contemporaneidade e não refutou a aplicação da Súmula 568 do STJ no que diz respeito à jurisprudência dominante sobre crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa. 6. A ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão agravada atrai o óbice da Súmula 182 desta Corte e do artigo 1.021, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido.

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