Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.990.525

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional nem ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. A majoração dos honorários advocatícios, na hipótese de negativa de provimento do recurso, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, exige a sua prévia fixação pelas instâncias ordinárias. Precedentes. 4. Agravo interno a que se dá parcial provimento.

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