Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.990.490
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do
Tribunal de Justiça, mantidos óbices quanto à ausência de violação
dos arts. 141, 492 e 371 do CPC e à insuficiência na demonstração do
dissídio.
2. A controvérsia diz respeito a ação de reintegração de
posse de imóvel localizado na Rua Almirante Cockrane n. 227, com
pedido de tutela liminar e condenações correlatas. O valor atribuído
à causa foi de R$ 10.000,00.
3. A sentença julgou procedente a ação,
determinou a reintegração de posse, deferiu liminar nos embargos de
declaração e fixou honorários em 10% do valor atualizado da
causa.
4. A Corte de origem reformou a sentença para julgar
improcedente a demanda possessória, reconheceu a ausência de posse
direta anterior e esbulho e fixou honorários em 15% do valor
atualizado da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em
discussão: (i) saber se o acórdão recorrido é genérico e sem
fundamentação adequada e se houve negativa de prestação
jurisdicional, em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) saber se
houve decisão fora dos limites da lide, com afronta aos arts. 141 e
492 do CPC; e (iii) saber se houve desconsideração da prova pericial
e documental, com violação do art. 371 do CPC.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
6. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o
acórdão enfrentou a controvérsia com análise da perícia, da
identificação do imóvel e dos documentos. Os embargos de declaração
foram rejeitados por inexistência de omissão, obscuridade,
contradição ou erro material.
7. O acórdão recorrido manteve-se nos
limites da causa e do pedido possessório, inexistindo violação dos
arts. 141 e 492 do CPC.
8. A conclusão sobre inexistência de posse
direta e esbulho decorreu da apreciação do conjunto probatório, à
luz do art. 371 do CPC e do princípio da persuasão racional.
IV.
DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para se
conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese
de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando
o acórdão enfrenta a controvérsia e afasta, de forma motivada, os
vícios do art. 1.022 do CPC. 2. Não há julgamento fora dos limites
da lide quando o tribunal decide a demanda possessória nos estritos
limites do pedido, à luz dos arts. 141 e 492 do CPC. 3. A revisão da
prova é inviável em recurso especial".
Dispositivos relevantes
citados: CPC, arts. 489, 1.022, 141, 492, 371, 1.029, § 1º, e 85, §
11; RISTJ, art. 255, § 1º.
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