Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.990.390

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. QUESTÕES PRECLUSAS. TERMO INICIAL DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhec imento, qual seja, a higidez da decisão do juízo que homologou os cálculos do perito, no que destacou que a agravada vem reiterando e eternizando a discussão do cálculo pericial, não havendo qualquer irregularidade nos valores, enquanto a tese relativa ao marco de início de pagamento do auxílio cesta-alimentação ainda pende de análise do juízo. 2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. 3. Teses tidas por omissas já analisadas em outro feito. Preclusão. 4. Reversão do julgado quanto à regularidade dos valores apontados pelo perito e homologados pelo juízo que demandam reexame fático. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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