Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.990.326

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FUNDAMENDO DO ACÓRDÃO DISTRIATAL NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula n. 283/STF. No caso, não foi impugnado o fundamento nodal do acórdão recorrido. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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