Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.990.308

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do 1. CPC, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. A conclusão do acórdão recorrido quanto à responsabilidade 2. civil da empresa aérea em questão, implicaria, necessariamente, em reexame do contexto probatório dos autos, providência vedada em sede especial em virtude do óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, 3. acerca dos parâmetros utilizados para arbitrar o quantum indenizatório - que não se mostra irrisório ou excessivo - encontra óbice na . Súmula 7/STJ Agravo interno desprovido. 4.

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