Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.990.235

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, entendimento reafirmado pela Corte Especial (EAREsp 746.775/PR, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe 30/11/2018). 2. Hipótese em que a parte agravante deixou de demonstrar o desacerto dos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente quanto à ausência de prequestionamento e à aplicação das Súmulas 283 e 284/STF e 7/STJ. 3. A alegação de cerceamento de defesa, por suposto indeferimento de provas, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.