Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.990.221

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985 E IRRETROATIVIDADE DO TEMA 1.075/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À ÉPOCA DA FORMAÇÃO DO TÍTULO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NO SENTIDO DE QUE OS EFEITOS E A EFICÁCIA DA SENTENÇA NÃO ESTÃO CIRCUNSCRITOS A LINDES GEOGRÁFICOS. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ao compreender que seria indevido limitar a eficácia da decisão ao território de competência do órgão julgador, o acórdão combatido decidiu em consonância ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, sendo de rigor a aplicação da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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