Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.990.096

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 3. A parte agravada, em contrarrazões, sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentado pela parte agravante é apto a desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, concluindo pela incidência da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. 6. O acolhimento da tese recursal, no sentido da inexistência de prejudicialidade externa apta a suspender o processo, de fato, demandaria inevitável revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno não provido.

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