Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.989.948

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ E INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, o que prejudicou a análise do dissídio jurisprudencial. 2. A controvérsia envolve embargos à execução em que se pleiteou a extinção da execução e a condenação ao pagamento dos encargos da sucumbência. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os embargos à execução e afastou a cumulação das penalidades. 4. A Corte de origem reformou a sentença para admitir a cumulação da multa moratória com a cláusula de perdas e danos (wash out), negou provimento à apelação da embargante, deu provimento à do embargado e fixou honorários em 10%, com suspensão da exigibilidade pela gratuidade judiciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 483 do Código Civil por inexistência da coisa futura e se o contrato seria aleatório, o que extinguiria a avença (fl. 184); e (ii) saber se há dissídio jurisprudencial apto quanto à possibilidade de cumulação de multa moratória com cláusula penal compensatória (wash out) e à desnecessidade de prova do prejuízo, à luz do paradigma da Apelação Cível n. 1036450-23.2017.8.26.0100 do TJSP. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se conhece da alegada violação do art. 483 do CC porque sua análise demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, incidindo os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de similitude fática e inobservância dos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ: o acórdão paradigma discute valor excessivo e comprovação de prejuízo para indenização suplementar, enquanto o acórdão recorrido trata da cumulação de cláusula moratória com compensatória, sem debate sobre prova de prejuízo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar o conhecimento da alegada violação do art. 483 do CC quando a análise demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas. 2. Não se configura o dissídio jurisprudencial sem similitude fática e sem a observância dos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 483 e 416, parágrafo único; CPC, arts. 1.029, § 1º, e 85, §§ 2º e 11; RISTJ, art. 255, § 1º; CF, art. 105, III, a e c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

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