Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.989.361

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM FUNDADA EM AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E EM INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. A decisão de não admissão do recurso especial assentou fundamentos autônomos consistentes na ausência de prequestionamento de dispositivo do Código de Defesa do Consumidor e na incidência das Súmulas 5 e 7/STJ quanto aos demais dispositivos invocados e ao dissídio jurisprudencial. 2. Não satisfaz o dever de dialeticidade a impugnação que se limita a afirmar, genericamente, a existência de prequestionamento pela oposição de embargos de declaração e a inexistência de necessidade de reexame de provas, sem demonstrar, de modo concreto, o desacerto de cada óbice imposto pela decisão agravada. 3. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial não rebate especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão de não admissão. 4. O agravo interno que apenas reitera as teses de mérito do recurso especial e repisa, em abstrato, a suficiência da impugnação anterior não desconstitui a motivação da decisão monocrática. 5. Ainda que superado o óbice formal, a pretensão deduzida no recurso especial demanda reexame da moldura fático-probatória e interpretação do contrato, a atrair a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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