Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.989.186
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando para a rediscussão de questões já decididas e devidamente fundamentadas.
2. Não há omissão ou contradição sobre a Súmula 7/STJ, pois o acórdão explicitou que a recorrente utilizou apenas negativa retórica e alegações genéricas, sem realizar o necessário cotejo entre seus argumentos jurídicos e a moldura fática fixada na origem.
3. Inexiste vício quanto à preclusão, uma vez que o julgado consignou claramente ser incabível a apresentação tardia, apenas em sede de agravo interno, de fundamentos que deveriam ter sido deduzidos no agravo em recurso especial.
4. A contradição que autoriza o recurso é a interna ao texto do julgado, o que não ocorre na espécie, em que os argumentos são complementares e coerentes com a conclusão adotada.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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