Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.989.092
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INSUMOS AGRÍCOLAS. MÁ QUALIDADE. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, que, com base na análise do acervo fático-probatório dos autos, notadamente a prova testemunhal, concluiu pela má qualidade do produto e pela correta distribuição do ônus probatório, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. A incidência da Súmula n. 7/STJ sobre a questão de fundo obsta o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, ante a ausência de similitude fática entre os arestos confrontados.
Agravo interno improvido.
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