Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.989.004
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE
ADVOGADO. PERDA DE UMA CHANCE. PRESCRIÇÃO NA EXECUÇÃO. NECESSIDADE
DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão que manteve acórdão
estadual em ação de indenização por danos materiais e morais,
fundada em negligência na condução do cumprimento de sentença que
ocasionou a prescrição da pretensão executória e a responsabilidade
civil por perda de uma chance. Pedido de afastamento da culpa e do
dever de indenizar, alegação de cerceamento de defesa por indevido
julgamento antecipado e pretensão de revisão do valor dos danos
morais.
2. A alteração das conclusões do Tribunal de origem sobre
negligência na condução do cumprimento de sentença, prescrição da
pretensão executória, responsabilidade civil por danos materiais e
morais e eventual cerceamento de defesa demanda reexame de fatos e
provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A impugnação à incidência da Súmula 7/STJ foi genérica e não
demonstrou, com destaque do cenário fático assentado no acórdão
recorrido, que a controvérsia seria exclusivamente jurídica.
4. O valor arbitrado para danos morais não revela manifesta
exorbitância e sua revisão, nas circunstâncias delineadas, pressupõe
nova ponderação de elementos fático-probatórios, atraindo novamente
a vedação da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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